01 – DA REALIZAÇÃO:
A Associação Desportiva e Cultural de
Capoeira Raízes do Brasil esta promovendo o l Festival de Música “Canta Capoeira”,
em parceria com a UNICAP, Associação Remanescente Quilombola da Campina Grande
e outros parceiros.
Art.1º O Regulamento Específico do l
Festival de Música “Canta Capoeira” encontra-se amparado pelas seguintes leis:
Ø
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 215. O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Ø Lei
12.288, de 20 de Julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial Art. 22. § 1º A
atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a
capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o
exercício em todo o território nacional.
Ø Lei nº
12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude Art. 22. Na consecução
dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: lll – incentivar
os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico – culturais e ações
voltadas à preservação do patrimônio histórico;
02 - OBJETIVO
O lº Festival de Música “Canta Capoeira”
tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Capoeira no Estado do Amapá,
aprimorar e desenvolver a cultura musical, mantendo viva a tradição dos
cantadores na roda de capoeira.
03 - DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DO FETIVAL:
l – As inscrições poderão ser
efeituadas entre os dias 01/02/ a 28/02/2017
l.l – Local do festival: UNA (União dos Negros do Amapá)
l.ll – Os participantes deverão
estar no local do festival às 19h:00min.
I.lll – Serão aceitas apenas as
inscrições que se encaixem nas seguintes modalidades:
- Interpretação e composição: até 15
anos.
- Interpretação e Composição: 16
anos ou mais.
I.IV – Dentro das modalidades
citadas, estão as seguintes categorias: ANGOLA, BENGUELA E SÃO BENTO GRANDE.
ll – SERÁ COBRADA uma taxa de
inscrição para interpretação 10,00 REAIS por música.
llI – A participação dos candidatos
no evento só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição.
lV – Os interpretes poderão
inscrever somente três músicas, optando pelas categoria: ANGOLA, BENGUELA ou
SÃO BENTO GRANDE, respeitando o disposto no Art. 9º.
V – Os compositores poderão
inscrever até três músicas, distribuídas em SÃO BENTO PEQUENO (ANGOLA),
BENGUELA e SÃO BENTO GRANDE, respeitando o disposto no Art. 9º.
Vl – No ato da inscrição deverá ser entregue 3 cópias da letra da música que serão entregues aos jurados no dia do evento.
Art.4º As inscrições para o l
Festival de Música “Canta Capoeira” poderão ser efetuadas presencialmente na
sede da Associação Raízes do Brasil, nos dias de segunda, quarta e sexta das 19:30h
as 21:00h, localizada a trav. José Jucá Monte Alverne nº 286, Bairro Pacoval e
na sede da UNICAP.
Haverá uma congresso técnico para tirar
dúvidas no dia 02/03/17.
Art. 5º A inscrição só será
efetivada após confirmação de pagamento e envio da LETRA DA MÚSICA, nos locais
de inscrição.
Art. 6º Ao fazer a inscrição de uma
música na categoria composição, o autor da mesma assume sua total originalidade
e responsabilidades legais, não cabendo a organização do evento qualquer ônus
legal.
Art. 7º A música inscrita na
categoria composição passará por uma avaliação prévia, e no caso de plágio, a
mesma será desclassificada, não cabendo ao inscrito qualquer tipo de reembolso.
Art 8º As letras das músicas na
categoria composição que estiverem aptas a participar l Festival de Música
“Canta Capoeira”, serão publicadas no site www.raizesdobrasilap.blogspot.com,
com a devida identificação de seu autor e categoria musical. PARÁGRAFO ÚNICO –
Será vetado a inscrição de música que seja de autoria de membro da banca de
jurados.
04 - DOS GÊNEROS MUSICAIS DA CAPOEIRA
Art. 9º No l Festival de Música
“Canta Capoeira” poderão ser inscritas cantigas de capoeira nos seguintes
Gêneros Musicais da Capoeira:
a) Ladainha
b) Corrido
c) Quadra
PARÁGRAFO ÚNICO – As músicas
deverão ter no máximo 04:00 minutos de execução.
LADAINHA: Hino de capoeira “Cântico que é parte ritualística e
peculiar ao jogo de capoeira, sua característica principal é ser cantada por
apenas uma pessoa”. Do ritmo das cantigas o seu é o mais lento e proporcionando
um momento ímpar de preparação para o jogo. Dicionário de capoeira p. 131.
CORRIDO: Cântico de capoeira que marca o instante em que o jogo pode
ter andamento, quando o coro é fundamental, devendo entrar desde o início.
Dicionário de capoeira p. 92
QUADRA: Pequena ladainha com versos, composto de quatro a seis
linhas sem interrupção, de conteúdo variável, algumas vezes fazendo sotaques ou
advertências jocosas a algum companheiro, a fatos ou lendas da roda. Dicionário
de capoeira p. 167.
05 - DOS JURADOS
Art. 10º A banca de jurados do l
Festival de Música “Canta Capoeira” será composta por três avaliadores, dentre
Mestres e professores de capoeira reconhecidos pela comunidade, como também, a
comissão organizadora poderá indicar, dentre especialistas, artistas e pessoas
ligadas à arte e cultura, em geral, uma Comissão Julgadora para a avaliação dos
trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões
incontestáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os jurados
contarão com a colaboração de um cronometrista que acompanhará o tempo de
execução da musicas de cada interprete.
06 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 11º A avaliação dos jurados
será com base nos seguintes critérios:
I - Correspondência da letra da
música com a categoria indicada pelo interprete/compositor:
a) Angola
b) Benguela
c) São Bento Grande
II – Coerência da letra da música
com o contexto, gênero e duração.
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Ladainha, quadra ou
corrido.
e) Tempo de execução da
música
Art. 12º Os jurados aos observar os
critérios disposto no art. 8º poderão atribuir nota de 5 a 10 pontos, podendo
ser fracionado em décimos com variação de 0,1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13º Os inscritos no l Festival de Música “Canta Capoeira”
ao efetivar sua inscrição estará concordando com as normas prescritas neste
regulamento que deverá ser lido previamente. Art. 14º O presente REGULAMENTO
entra em vigor a partir do primeiro dia de inscrição do evento.
Jefferson Passarinho
Associação Desportiva e
Cultural de Capoeira Raízes do Brasil
Contato: 096. 99165 9196
Contato: 096. 99165 9196
Macapá-AP, 22 de janeiro de
2017.
2 comentários:
É a premiação como será?
Muito bom
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