domingo, 22 de janeiro de 2017

REGULAMENTO 1º FESTIVAL CANTA CAPOEIRA 2017


01 – DA REALIZAÇÃO:
A Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Raízes do Brasil esta promovendo o l Festival de Música “Canta Capoeira”, em parceria com a UNICAP, Associação Remanescente Quilombola da Campina Grande e outros parceiros.
Art.1º O Regulamento Específico do l Festival de Música “Canta Capoeira” encontra-se amparado pelas seguintes leis:
Ø CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Ø Lei 12.288, de 20 de Julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial Art. 22. § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
Ø Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: lll – incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico – culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
02 - OBJETIVO
O lº Festival de Música “Canta Capoeira” tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Capoeira no Estado do Amapá, aprimorar e desenvolver a cultura musical, mantendo viva a tradição dos cantadores na roda de capoeira.
03 - DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DO FETIVAL:
l – As inscrições poderão ser efeituadas entre os dias 01/02/ a 28/02/2017
l.l – Local do festival: UNA (União dos Negros do Amapá)
l.ll – Os participantes deverão estar no local do festival às 19h:00min.
I.lll – Serão aceitas apenas as inscrições que se encaixem nas seguintes modalidades:
- Interpretação e composição: até 15 anos.
- Interpretação e Composição: 16 anos ou mais.
I.IV – Dentro das modalidades citadas, estão as seguintes categorias: ANGOLA, BENGUELA E SÃO BENTO GRANDE.
ll – SERÁ COBRADA uma taxa de inscrição para interpretação 10,00 REAIS por música.
llI – A participação dos candidatos no evento só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição.
lV – Os interpretes poderão inscrever somente três músicas, optando pelas categoria: ANGOLA, BENGUELA ou SÃO BENTO GRANDE, respeitando o disposto no Art. 9º.
V – Os compositores poderão inscrever até três músicas, distribuídas em SÃO BENTO PEQUENO (ANGOLA), BENGUELA e SÃO BENTO GRANDE, respeitando o disposto no Art. 9º.
Vl – No ato da inscrição deverá ser entregue 3 cópias da letra da música que serão entregues aos jurados no dia do evento.
Art.4º As inscrições para o l Festival de Música “Canta Capoeira” poderão ser efetuadas presencialmente na sede da Associação Raízes do Brasil, nos dias de segunda, quarta e sexta das 19:30h as 21:00h, localizada a trav. José Jucá Monte Alverne nº 286, Bairro Pacoval e na sede da UNICAP.
Haverá uma congresso técnico para tirar dúvidas no dia 02/03/17.
Art. 5º A inscrição só será efetivada após confirmação de pagamento e envio da LETRA DA MÚSICA, nos locais de inscrição.
Art. 6º Ao fazer a inscrição de uma música na categoria composição, o autor da mesma assume sua total originalidade e responsabilidades legais, não cabendo a organização do evento qualquer ônus legal.
Art. 7º A música inscrita na categoria composição passará por uma avaliação prévia, e no caso de plágio, a mesma será desclassificada, não cabendo ao inscrito qualquer tipo de reembolso.
Art 8º As letras das músicas na categoria composição que estiverem aptas a participar l Festival de Música “Canta Capoeira”, serão publicadas no site www.raizesdobrasilap.blogspot.com, com a devida identificação de seu autor e categoria musical. PARÁGRAFO ÚNICO – Será vetado a inscrição de música que seja de autoria de membro da banca de jurados.
04 - DOS GÊNEROS MUSICAIS DA CAPOEIRA
Art. 9º No l Festival de Música “Canta Capoeira” poderão ser inscritas cantigas de capoeira nos seguintes Gêneros Musicais da Capoeira:
a) Ladainha
b) Corrido
c) Quadra

PARÁGRAFO ÚNICO – As músicas deverão ter no máximo 04:00 minutos de execução.
LADAINHA: Hino de capoeira “Cântico que é parte ritualística e peculiar ao jogo de capoeira, sua característica principal é ser cantada por apenas uma pessoa”. Do ritmo das cantigas o seu é o mais lento e proporcionando um momento ímpar de preparação para o jogo. Dicionário de capoeira p. 131.
CORRIDO: Cântico de capoeira que marca o instante em que o jogo pode ter andamento, quando o coro é fundamental, devendo entrar desde o início. Dicionário de capoeira p. 92
QUADRA: Pequena ladainha com versos, composto de quatro a seis linhas sem interrupção, de conteúdo variável, algumas vezes fazendo sotaques ou advertências jocosas a algum companheiro, a fatos ou lendas da roda. Dicionário de capoeira p. 167.
05 - DOS JURADOS
Art. 10º A banca de jurados do l Festival de Música “Canta Capoeira” será composta por três avaliadores, dentre Mestres e professores de capoeira reconhecidos pela comunidade, como também, a comissão organizadora poderá indicar, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma Comissão Julgadora para a avaliação dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os jurados contarão com a colaboração de um cronometrista que acompanhará o tempo de execução da musicas de cada interprete.
06 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 11º A avaliação dos jurados será com base nos seguintes critérios:
I - Correspondência da letra da música com a categoria indicada pelo interprete/compositor:
a) Angola
b) Benguela
c) São Bento Grande

II – Coerência da letra da música com o contexto, gênero e duração.
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Ladainha, quadra ou corrido.
e) Tempo de execução da música
Art. 12º Os jurados aos observar os critérios disposto no art. 8º poderão atribuir nota de 5 a 10 pontos, podendo ser fracionado em décimos com variação de 0,1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º Os inscritos no l Festival de Música “Canta Capoeira” ao efetivar sua inscrição estará concordando com as normas prescritas neste regulamento que deverá ser lido previamente. Art. 14º O presente REGULAMENTO entra em vigor a partir do primeiro dia de inscrição do evento.


Jefferson Passarinho
Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Raízes do Brasil
Contato: 096. 99165 9196

Macapá-AP, 22 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

CHAPA 1 vence as eleições UNICAP 2017-2020

Maria Pantoja, "A Dona Maria da Capoeira" e seu vice-presidente Prof. Passarinho foram eleitos na ultima sexta(06/01)  da União dos Capoeiristas do Amapá(Unicap) para o quadriênio 2017/2020, numa eleição que decorreu na sede da entidade.
O candidata da Chapa 1 recebeu 36 votos, dos 56 válidos, enquanto a Chapa 2 composta por Prof. Malhado(presidente) e Mestre Koringa(vice) obtiveram 24 votos.
Em declarações ao blog, a presidente reeleita realçou alguns pontos do seu programa de gestão, garantindo que pretende"universalizar o capoeira", conseguir resultados desportivos, com melhores condições, "fazer crescer a modalidade em suas variadas vertentes: Desportiva, Cultural, Educacional e de Lazer", levando-a também para o interior e para as famílias ribeirinhas." destacou.

O vice- presidente Prof. Passarinho, declarou também que "teremos muito trabalho nessa nova gestão, pois temos muitos grupos que surgiram desde a criação da Unicap em 2005 e ainda não vieram formalizar sua filiação, e por isso vamos intensificar uma campanha para atualização de dados e filiação, assim como procurar ferramentas de aproximação e participação dos 16 municipios do estados para podermos universalizar a capoeira de modo justo e coeso no Amapá", disse.


Confira algumas fotos da eleição Unicap 2017-2020.

Dona Maria (Presidente) e Passarinho (vice)